O Que é e qual sua finalidade
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.
O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.
O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.
O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.
Algumas das finalidades do Protesto:
- Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor;
- Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária);
- Executar judicialmente a dívida;
- Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica;
- Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência);
- Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências);
- Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária);
- Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la;
- Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.
Um título de crédito pode ser protestado:
- por falta de pagamento;
- por falta de aceite;
- para fins falimentares;
- para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.
Como protestar um título
- Para protestar um título na Comarca de Ananindeua-PA, você precisará comparecer ao Distribuidor de Protestos, localizado na TV. SN 17, S/N , CN 4 (subsolo do SUPERMERCADO FORMOSA ) Bairro: Coqueiro – Ananindeua/PA, CEP:67.030,770 , munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nosso site ou o distribuído em nossas instalações;
- Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo;
- Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação, Passaporte ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;
- Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, (CLIQUE AQUI e verifique os documentos necessários), o distribuidor irá remeter o título para um dos tabelionatos de Ananindeua. Você receberá um protocolo com número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto;
- No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo e telefone) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso na recuperação do crédito;
- Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).
Formulário de Protesto
Importante:
O formulário para protesto deverá ser apresentado juntamente com o título ou documento de dívida no original.
Clique aqui e acesse o formulário!
Outras Informações
Os dados fornecidos são de responsabilidade do apresentante que os conferiu e declara ter pleno conhecimento das informações constantes da página sobre títulos e documentos de dívida protestáveis em nosso site; Para retirar o título antes da lavratura do protesto é necessário pedido por escrito do apresentante em papel timbrado junto com este protocolo; Obrigatório anexar cópia do RG do Apresentante e RG original do Portador.
Como o devedor é informado
- Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;
- Por carta registrada enviada pelos correios, para títulos fora da Comarca de Ananindeua/PA;
- O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos ou agências bancárias.
Custo para Protestar
Em 2001 as custas do protesto passaram a ser de responsabilidade do Devedor, entretanto o Credor deverá realizar o pagamento antecipado das custas no ato do apontamento junto a serventia o qual foi distribuído o Título, este valor será ressarcido no caso do pagamento junto a serventia ou através de processo judicial após o título ser protestado.
Acesse a Tabela de Custas por no item Serviços, no menu, depois no subitem Tabela de Custas e clique em Tabela de Custas de Protestos ou Clique aqui!