Protesto de Títulos

O Que é e qual sua finalidade

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.

O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.

O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.

O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.

Algumas das finalidades do Protesto:

  1. Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor;
  2. Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária);
  3. Executar judicialmente a dívida;
  4. Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica;
  5. Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência);
  6. Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências);
  7. Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária);
  8. Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la;
  9. Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

Um título de crédito pode ser protestado:

  1. por falta de pagamento;
  2. por falta de aceite;
  3. para fins falimentares;
  4. para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.

Como protestar um título

  • Para protestar um título na Comarca de Ananindeua-PA, você precisará comparecer ao Distribuidor de Protestos, localizado na TV. SN 17, S/N , CN 4 (subsolo do SUPERMERCADO FORMOSA ) Bairro: Coqueiro – Ananindeua/PA, CEP:67.030,770 , munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nosso site ou o distribuído em nossas instalações;
  • Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo;
  • Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação, Passaporte ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;
  • Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, (CLIQUE AQUI e verifique os documentos necessários), o distribuidor irá remeter o título para um dos tabelionatos de Ananindeua. Você receberá um protocolo com número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto;
  • No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo e telefone) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso na recuperação do crédito;
  • Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).

Formulário de Protesto

Importante:

O formulário para protesto deverá ser apresentado juntamente com o título ou documento de dívida no original.

Clique aqui e acesse o formulário!

Outras Informações

Os dados fornecidos são de responsabilidade do apresentante que os conferiu e declara ter pleno conhecimento das informações constantes da página sobre títulos e documentos de dívida protestáveis em nosso site; Para retirar o título antes da lavratura do protesto é necessário pedido por escrito do apresentante em papel timbrado junto com este protocolo; Obrigatório anexar cópia do RG do Apresentante e RG original do Portador.

Como o devedor é informado

  • Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;
  • Por carta registrada enviada pelos correios, para títulos fora da Comarca de Ananindeua/PA;
  • O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos ou agências bancárias.

Custo para Protestar

Em 2001 as custas do protesto passaram a ser de responsabilidade do Devedor, entretanto o Credor deverá realizar o pagamento antecipado das custas no ato do apontamento junto a serventia o qual foi distribuído o Título, este valor será ressarcido no caso do pagamento junto a serventia ou através de processo judicial após o título ser protestado.

Acesse a Tabela de Custas por no item Serviços, no menu, depois no subitem Tabela de Custas e clique em Tabela de Custas de Protestos ou Clique aqui!