Ata Notarial

O que é

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

Ela tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).

Pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de aplicativos e redes sociais, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas e condomínios, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença ou comparecimento de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Ata notarial também é utilizada como modalidade de comprovação de posse de bens imóveis nos procedimentos de usucapião feitos na justiça ou no cartório de Registro de Imóveis

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o Tabelião, para certificação de qualquer fato.

Quanto custa

O valor da Ata Notarial é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado e são cobradas por folha de acordo com a tabela de custas vigente do ano.